Dívidas ao Condomínio!

Infelizmente, para quem compra um apartamento, esta é uma situação que pode acontecer.
De quem é responsabilizar pelas dívidas anteriores à escritura?
Há quem defenda que, com na aquisição de um imóvel, há uma transmissão de os direitos e obrigações, inclusive, despesas ou dívidas de condomínio.
O que está regulado?
A lei não tem uma resposta concreta, contudo, os tribunais têm tomado partido dos novos proprietários, mas… é melhor prevenir.👌😊
Por isso, existe um procedimento extrajudicial que permite a negociação com o devedor. Esta negociação é feita através da intervenção de um solicitador de execução.
Pretende-se que este procedimento tornar o processo mais célere, a pensar nos novos proprietários e também na administração do condomínio visto que, as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos.
Resumindo… uma vez que a lei não tem uma resposta concreta para esta questão, aconselhamos que verifique esta situação antes da aquisição de um apartamento.
Sinta-se à vontade para nos contactar, temos todo o gosto em poder ajudar a esclarecer situações como esta ou outras que achar pertinentes.
Desejamos que tenha uma experiência positiva!
Ao seu serviço!
José Rodrigues
(+351) 932 819 207